Perguntas Frequentes e-Sic


Considerando o direito de acesso a informações contemplado no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 12527/2011 de 18/11/2011 e o § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 12.008 de 16 de janeiro de 2024, as autarquias municipais deverão manter Serviços de Informação ao Cidadão - SICs, com estruturas próprias para atendimento da Lei Federal nº 12.527/2011 e deste Decreto.


1) Lei brasileira de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)?
A Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e tem como propósito regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas no país. A Lei traz vários conceitos e princípios norteadores do direito fundamental de acesso à informação, bem como estabelece orientações gerais quanto aos procedimentos de acesso. Tais conceitos e princípios devem ser corretamente compreendidos pelos ocupantes de cargos e funções públicas, de forma a garantir a qualquer interessado o pleno exercício do direito constitucional de acesso à informação de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. A LAI representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois define que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar acesso às informações públicas, isto é, aquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.


2) Acesso à Informação: um direito humano fundamental?
O direito de acesso à informação é um direito humano fundamental e está vinculado à noção de democracia. Em um sentido amplo, o direito à informação está mais comumente associado ao direito que toda pessoa tem de pedir e receber informações que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Dessa forma, para que o livre fluxo de ideias e informações sejam garantidos, é extremamente importante que os órgãos públicos facilitem aos cidadãos o acesso a informações de interesse público.


3) Importância da garantia do acesso a informações públicas?
A garantia do direito de acesso a informações traz vantagens para a sociedade e para a Administração Pública. De modo geral, o acesso às informações públicas é um requisito importante para a luta contra a corrupção, o aperfeiçoamento da gestão pública, o controle social e a participação popular.


4) Quais as opções de consulta e solicitações disponíveis no Portal da Transparência?

De acordo com o Artigo 5º do Decreto Municipal nº 12.008/2024 - Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes à Universidade Municipal de São Caetano do Sul, preferencialmente, no site www.uscs.edu.br, no ícone "Acesso à Informação" apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, conforme requerimento padrão constante no site. www.uscs.edu.br - link e-mail. e-sic@online.uscs.edu.br e, na impossibilidade de utilização desse meio utilizar do Atendimento presencial no Campus Barcelona - Av. Goiás, 3400 - B. Barcelona - São Caetano do Sul - S.P - Setor Administrativo, Responsável: Sr. Denis Zoanon Amorim - Tel. 11-4239-3601
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08h30 às 11h30h e 13h00 às 17h00.



5) As informações referentes a Repasses ou transferência de recursos financeiros e Registro das Receitas e Despesas?
Dados Orçamentários:
Leis Diretrizes Orçamentários (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
Execução Orçamentário-Financeira
Estão disponíveis no site: portaldacidadania.saocaetanodosul.sp.gov.br


6) Como posso obter Leis de criação e suas alterações?

https://administracao.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 



7) Como fico sabendo das licitações, Contratos e Convênios?
licitacao.uscs.edu.br/web/


8) A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.
Dados Pessoais: são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei. Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
  • Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
  • Secreta prazo de segredo: 15 anos
  • Reservada prazo de segredo: 5 anos


9) O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.