A Lei Federal nº 13709/2018, de 14 de agosto de 2018 - “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”, no seu Art 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
1) O que são dados pessoais?
O dado pessoal é qualquer informação que identifique ou permita identificar uma pessoa natural (chamada de “Titular de dados”).
O (a) titular dos dados é a pessoa a quem se referem os dados pessoais. No contexto educacional, os (as) titulares geralmente são estudantes, representantes legais, docentes, servidoras e servidores públicos da Universidade, equipe de coordenação, diretores e diretoras, entre outros.
2) O que são dados sensíveis?
Os dados pessoais sensíveis, por sua vez, são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
3) O que é tratamento de dados pessoais?
É qualquer operação realizada com dados pessoais, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
4) O que são dados anonimizados?
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerado a utilização de meio técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
5) Em quais casos de tratamento de dados pessoais, a LGPD não será aplicada?
- por uma pessoa física, para fins particulares, e não comerciais;
- para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos;
- pelo Poder Público, no caso de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Podem não estar sujeitos a aplicação da LGPD os dados provenientes e destinados a outros países, que apenas transitem pelo território nacional, sem que aqui seja realizada qualquer operação de tratamento e desde que o país de origem tenha nível de proteção similar ao previsto na LGPD.
6) O que são dados anonimizados?
Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerado a utilização de meio técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Os servidores devem evitar qualquer tipo de tratamento dos dados pessoais que extrapole o objetivo da coleta desses dados, sem autorização dos titulares. Em um formulário de coleta na web, por exemplo, deve estar clara a finalidade de cada informação, ou conjunto de informações, que estão sendo coletadas. Não se deve compartilhar os dados pessoais aos quais se têm acesso com ninguém, de dentro ou fora da universidade, a menos que fundamental para execução do serviço a ser prestado. Por compartilhamento, entende-se: conceder acesso a bancos de dados, enviar e-mails com dados pessoais para qualquer pessoa, tramitar documentos físicos ou deixá-los acessíveis sem procedimentos de segurança.
7) Como devem proceder os professores que lidam com dados pessoais?
É importante deixar o mínimo de dados expostos, seja em websites, seja em murais físicos. Se há uma lista da turma com as notas dos estudantes que esteja pública, deve ser colocado o número de matrícula, ao invés de nome ou CPF, por exemplo. Se há vídeos em que os estudantes estejam expostos, uma alternativa é solicitar consentimento por escrito antes de publicá-los. É fundamental manter um arquivo desses consentimentos e entender que eles poderão ser revogados pelos estudantes a qualquer momento. Não há problema em coletar dados para fins de pesquisa, desde que eles sejam anonimizados e que não sejam compartilhados com terceiros.
É importante considerar que a LGPD não se aplica para fins acadêmicos (Art. 4º, inciso II, alínea b), com exceção dos artigos 7 e 11. Observe o que dizem os artigos:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IV. para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
- quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma especifica e destacada, para finalidade especificas;
- sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
8) É permitido pela LGPD, o uso compartilhado de dados entre Órgãos da Administração Pública
Sim. Entretanto, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender as finalidades especificas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, como por exemplo informações ao INSS, e-social, fiscalizações, etc.
9) Os titulares podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais?
De acordo com o Inciso VI do Art. 18 do Capítulo III “DOS DIREITOS DO TITULAR”, eliminação dos dados tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no Art. 16 que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, porém é autorizada a conservação quando necessária para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pela Universidade.
10) Os Titulares podem solicitar o histórico de uso de seus dados pessoais?
De acordo com o Art. 19 - A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular:
- em formato simplificado, imediatamente; ou
- por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.